DECRETO LEGISLATIVO Nº 121


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DE 02 DE ABRIL DE 1.993.
DISPÕE SOBRE LICENÇA.

RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,----------------------

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo nos termos do parágrafo 1º, do Artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:----------------

Art. 1º Fica concedido, nos termos do ofício nº 0416/93, ao Prefeito Municipal de Batatais, Geraldo Marinheiro, 60 (sessenta) dias de licença, a contar do dia 03 de abril do corrente ano, para tratamento de saúde.

Art. 2º A licença ora concedida será sem perda do subsídio e verba de representação.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE ABRIL DE 1.993.

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RICARDO MELE
PRESIDENTE

Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.