DECRETO LEGISLATIVO Nº 121
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DE 02 DE ABRIL DE 1.993.
DISPÕE SOBRE LICENÇA.
RICARDO MELE, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo,----------------------
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, promulgo nos termos do parágrafo 1º, do Artigo 56, da Lei Orgânica do Município de Batatais, o seguinte Decreto Legislativo:----------------
Art. 1º Fica concedido, nos termos do ofício nº 0416/93, ao Prefeito Municipal de Batatais, Geraldo Marinheiro, 60 (sessenta) dias de licença, a contar do dia 03 de abril do corrente ano, para tratamento de saúde.
Art. 2º A licença ora concedida será sem perda do subsídio e verba de representação.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 02 DE ABRIL DE 1.993.
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RICARDO MELE
PRESIDENTE
Publicado no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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ERCÍLIO ALVES GARCIA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.